sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010

Judiciário moçambicano e direitos humanos

Josué Bila

Muitos moçambicanos dificilmente encaminham casos ao tribunal – e raramente se lembram de sua existência -, quando órgãos estatais, sectores empresariais privados, organizações não-governamentais e pessoas singulares violam os seus direitos humanos.
Irrelevância do judiciário e direitos humanos? Claro que não. Esse comportamento dos moçambicanos é uma provável resposta às mazelas judiciais e ao sentimento de frustração social, decorrentes de expectativas nunca - ou quase nunca - satisfeitas.

Tentando revolver o judiciário
Vários problemas do judiciário são apontados pelos documentos do Tribunal Supremo. Dados de 2007, igualmente reportados pelo relatório norte americano de direitos humanos, indicam que dos 128 distritos judiciais, 93 possuem tribunais em funcionamento, faltando juízes e pessoal qualificado. O ex-presidente do Tribunal Supremo, Mário Mangaze, sublinhou que Moçambique apenas possui 36 por cento de juízes e procuradores de que necessita, para uma administração da Justiça efectiva e eficiente. Neste momento, o país africano conta apenas com 221 juízes, ou seja, um juiz para 90.500 habitantes. Os problemas são graves ainda: de 221 juízes, 183 possuem diplomas legais exigidos por lei, após o ano de 2000. Em dados recentes, o Supremo Tribunal indica ainda que apenas 7 por cento dos 1.429 funcionários dos tribunais tinham concluído o ensino superior. Arrola-se ainda os salários baixos, a corrupção, os atrasos na deliberação de casos e as omissões no tratamento de casos (de violação de direitos humanos).

Convém ressaltar, antes, que o marasmo do judiciário moçambicano é um indicativo de deficiência estrutural e fragilidade organizacional do Estado como um todo, afectando, por conseguinte, os direitos humanos. Assim, da deficiência estrutural e fragilidade organizacional do Estado, extraio o compromisso político, a implementação de políticas públicas, o nível económico e a actuação da sociedade civil que são de muito baixa qualidade e intensidade. No mínimo, é razoável colocar que o judiciário não pode se desenvolver institucionalmente sozinho, respondendo às violações de direitos humanos, tendo em conta que os seus problemas derivam da sua instância maior: o Estado.

Por isso, nestas condições é difícil, embora não impossível, que cidadãos recorram aos tribunais para exigirem a reposição dos direitos violados. Alia-se ainda a falta ou fraca cultura jurídica e a falta de capacidade financeira da população, para pagar um advogado e todo um conjunto de serviços daí decorrentes. O Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) é um órgão do Estado e um dos seus objectivos é assistir juridicamente aos segmentos populacionais carentes e sem advogados particulares, quando os seus direitos são violados. Contrariamente aos seus propósitos, o IPAJ hibernou em seus mantos de incumprimento do mandato legal de advogar casos-queixa de pessoas e comunidades carentes, que tanto necessitam de justiça. É, no mínimo, responsável argumentar que o IPAJ não percebeu que a justicialização e a consequente aplicação de remédios aos casos de violação de direitos humanos é mais necessária onde há mais violação de direitos humanos.

Em Estado de Direito Democrático, o judiciário independente é relevante para a almejada convivência pacífica entre as pessoas e instituições, buscando inspirar-se sempre nas lógicas jurídico-constitucionais, basicamente influenciadas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. Em outro prisma, não é menos verdade que qualquer judiciário independente julgue, com rigor e isenção, violações de direitos humanos, trazendo à lume a sua credibilidade, junto à população. Isto só é possível se as autoridades estatais e governamentais olharem o Judiciário – e não exclusivamente, porque existe, por exemplo, as Comissões de Petições e de Legalidade e Direitos Humanos da Assembleia da República e a futura Comissão Nacional de Direitos Humanos – como lugar onde os cidadãos possam ter confiança na obtenção de remédios às violações de direitos humanos.

Infelizmente, em Moçambique, o judiciário mostra grandíssima debilidade de julgar casos de violação de direitos humanos, revelando que a sua função primária, como apontado acima, não foi cumprida.

Reconhecendo que a fraca expansão de foros judiciais institucionalmente organizados é um facto irrefutável, admite-se também que os pouquíssimos tribunais existentes são, na maioria, incapazes de julgar casos de direitos humanos, pelo facto de os juízes e funcionários sofrerem de desconhecimento de direitos humanos, baixo nível académico e carácter transgressor aos princípios éticos. Regra geral, as nossas escolas de Direito (e não só) não têm, em suas grades curriculares, matérias de direitos humanos, excepto fragmentos introduzidos recentemente nas faculdades de Direito de duas univerdades designadamente Eduardo Mondlane e Católica, para dar uma noção extremamente elementar. Aliás, não podemos esquecer que a mais antiga Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane e os tribunais foram muito influenciados, depois da independência nacional, pelos paradigmas de orientação marxista-leninista e da falta de uma cultura cívic0-jurídica em direitos humanos, na sociedade moçambicana. Posso ainda acrescentar uma doença crónica que acompanha os problemas já levantados: o preconceito e o equívoco segundo os quais os direitos humanos são exclusivamente áreas de organizações não-governamentais e não assunto de Estado e de sociedade solidária e fraterna, promotores de justiça social.

Fazendo fé aos dados de 2007 do relatório do Ministério da Justiça, cerca de 90 por cento de juízes moçambicanos não têm a Constituição da República em seus gabinetes de trabalho. Um outro dado não menos importante é da minha experiência jornalística enquanto antigo redactor-principal da revista Democracia e Direitos Humanos: maior parte dos magistrados padecem de fraquíssimo conhecimento sobre a existência de instrumentos internacionais direitos humanos, sem contar que nem sabem correlacionar o direito interno com o direito internacional (dos direitos humanos). Aproveito esse gancho para afirmar que uma esmagadora maioria dos cerca de 600 advogados nada sabe de direitos humanos, significando que estes dificilmente levantam debates em foros judiciais, na Associação de Advogados de Moçambique e não só. É impossível, por assim dizer, que hajam efectivos remédios às violações de direitos humanos sofridas por moçambicanos, se os operadores de Direito ignoram o paradigma ético contemporâneo - direitos humanos.

Resumidamente, o judiciário sofre de fraca expansão de foros judiciais institucionalmente organizados; pouquíssimo pessoal em quantidade e qualidade; falta ou quase falta de conhecimento de direitos humanos pelos juízes e funcionários; juízes e funcionários com caráter transgressor (isto pode ser uma referência à corrupção, à violação do direito ao acesso à justiça e ao julgamento justo); fraquíssima força judicial, que pode ser um indicativo de interferência do poder executivo e dos economicamente fortes às decisões do judiciário.

As consequências das mazelas do judiciário em direitos humanos, que afinal de contas são uma declaração dos marasmos do Estado moçambicano contemporâneo, denotam a incapacidade dos tribunais em apontar ou identificar violadores e vítima(s) de violações de direitos humanos, para uma possível reparação. Não obstante os esforços de organizações da sociedade civil na denúncia e criminalização de casos de violações de direitos humanos, os resultados não podem ir além da fronteira onde as referidas mazelas do Estado se encontram instaladas.

Também é relevante para este artigo, ainda que em forma de nota de rodapé, dizer que, na actualidade, os tribunais não foram instalados e nem os juízes e funcionários socializados para atender às demandas de violações de direitos humanos de moçambicanos simples e rurais, mas, sim, para responder às exigências da população urbana de classes média e alta, respectivamente. O próprio linguajar e as formalidades jurídicas portuguesas, latinas e romanas não ajudam ao nosso camponês, vendedor de rua, operário de fábrica, entre outros, a compreenderem a dinâmica jurídica em direitos humanos.

Que se pode fazer?
Portanto, depois desta descrição sobre as mazelas do nosso judiciário, importa referir que o Estado moçambicano precisa de ser flexível na criação processual de sua capacidade estrutural e organizacional, olhando o judiciário como lugar-espelho de resolução e observância das normas de direitos humanos. Há ainda a necessidade de extrair gradualmente a deficiência estrutural e fragilidade organizacional do Estado, para, sem ilusões de perfeição, um cada vez maior compromisso político-governamental, implementação de políticas públicas, nível económico e actuação da sociedade civil qualitativa e intensa. Creio que com estes e outros pontos observados, o judiciário, enquanto um membro de um corpo (Estado moçambicano) doentio, será positivamente resgatado e curado de suas doenças apontadas acima, rumo à protecção, reparação e implementação de direitos humanos. Ao lado disso, as escolas locais de formação em Direito devem repensar nas suas grades curriculares, por forma a programar a inclusão da cadeira de direitos humanos, pelo menos seis semestres, proporcionando debates progressistas e abertos para a compreenão da dignidade humana. Penso que, nas condições históricas actuais de Moçambique, o judiciário deve buscar pela transparência e carácter ético de seus magistrados e funcionários. Talvez com algum melhoramento, os moçambicanos poderão encaminhar casos de violações de direitos humanos aos tribunais, recebendo efectivos remédios.

São Paulo, férias de janeiro de 2010

domingo, 27 de Dezembro de 2009

2009, bom balanço de debate em direitos humanos!!!

Queridos bantulandizados,

Estamos em contagem decrescente para lamber o tempo e o espaço de 2010. Será bom, para nós, porque continuaremos a ler e debater ideias sobre direitos humanos. Por falar de leitura e debate, quero ser grato a todos aqueles que têm apostado em ler e discutir sobre direitos humanos aqui, no bantulandia. Quando criei este blogojornal em direitos humanos, há sensivelmente 15 meses, prometi publicar textos, escritos com meu próprio punho, e entrtevistas que as faria a nacionais, particularmente. A promessa de usar este blogue, para esse fim, foi cumprida, ainda que assuma que não em 100 por cento. Numa contagem feita, publiquei 22 textos, dos quais mais ou menos sete os tinha publicado, nos jornais moçambicanos nos anos 2007 e 2008. Também publiquei 15 entrevistas, dos quais quatro já tinha publicado em jornais moçambicanos.

Para mim, faço um bom balanço; porque mesmo com escassez de tempo para refletir sobre direitos humanos, em virtude de minhas actividades de exílio teológico, pude explorar oportunidades. A isso dou graças a´O SENHOR DEUS. A Ele Honra e Glória pelos séculos dos séculos.

Esperem mais debate para 2010.

Shalom!
Abraços, Josué Bila

quarta-feira, 23 de Dezembro de 2009

Ser branco dá vantagens

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É o juiz conselheiro João Carlos Trindade quem o reconhece
Ser branco dá vantagens
- e lamenta o aportuguesamento das universidades privadas...

Entrevista conduzida por Josué Bila*

João Carlos Trindade, um dos juizes conselheiros do Tribunal Supremo (TS) e director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), reconheceu, em entrevista ao Embondeiro, que nota, com muita infelicidade, que ser branco dá uma série de vantagens em Moçambique, em comparação com os que não são desta raça. A mim, como cidadão moçambicano, custa muito – faço das palavras de Mia Couto minhas – ir a um lugar qualquer e ser atendido primeiro por ser branco. Quantas vezes, vou a um lugar e sou atendido primeiro e logo exclamo: “quer atender a mim, mas este senhor está à minha frente”, sublinha. Refere ainda que Moçambique tem que deixar de ser um país onde quem tem dinheiro e está próximo dos centros de decisão política e do poder consegue resolver os seus problemas. “E quem é pobre por viver na zona periférica do poder não tem o mínimo para sobreviver”, frisa.
Nesta entrevista, aquele juiz-conselheiro afirma ainda que o país possui um sistema desequilibrado de administração de justiça, com o que se tem cadeias superlotadas de gente que não devia lá estar detida ou presa. “E temos muita gente que lá devia estar, mas que não está. Anda muita gente a nos ameaçar. Eu próprio fui assaltado à porta de minha casa”, enfatiza. Defende que para que os magistrados correspondam às expectativas dos cidadãos estes devem ter conhecimentos sólidos da realidade sócio-antropológica do país. Sobre as instituições de ensino superior, especialmente as suas faculdades de Direito, lança a seguinte lamentação: “universidades privadas usam programas portugueses”.

Embondeiro - O senhor juiz conselheiro defende, na obra Conflito e Transformação Social: Uma Paisagem das Justiças em Moçambique (2003), de que é co-autor com o Prof. Doutor Boaventura de Sousa Santos, que o nosso sistema de administração da justiça não reflecte as condições multi-éticas e multiculturais de um país periférico.
· O que deve ser feito para a satisfação dessas condições?

JCT- Bom, na minha perspectiva e no quadro do trabalho que temos vindo a desenvolver aqui no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, tendo mostrado que o País só sairá a ganhar se tiver em conta a sua própria realidade. Nós, durante muito tempo, na área de Justiça, fomos receptores de modelos que serviram noutras realidades e noutras épocas da história, sem ter em conta o contexto ético e cultural moçambicano. Moçambique é um país que globalmente é periférico. E, dentro da mesma periferia, há realidades diferentes. Por exemplo, é mais periférico o moçambicano do distrito de Chicualacuala, província de Gaza, do que o da cidade de Maputo. Isso significa que Moçambique tem vários países sociais, económicos e políticos, dentro de um único país, para além de termos vários países judiciários. Uma das soluções para se sair desse marasmo em que o sector de administração da justiça se encontra mergulhado poderá ser a Lei de Base do Sistema de Administração da Justiça (LBSAJ), que actualmente está em debate. Esta procurará concretizar algumas das idéias fornecidas pelo estudo que vocês citaram (Conflito e Transformação Social: Uma Paisagem das Justiças em Moçambique - 2003) e outros posteriores a esse que procurarão responder às várias preocupações da Justiça. Na sequência desta lei de base, vamos prepara a revisão da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciários e Comunitários e da Lei de Acesso à Justiça.

Embondeiro - Será que essas leis ora em perspectiva trarão soluções?
JCT
- Essas leis procuram acolher as soluções que o CFJJ propôs. As soluções passam, grosso modo, pela conjugação e interligação de vários níveis de tribunais: os judiciais, comunitários e por aí em diante. No caso de tribunais comunitários propomos que continuem a funcionar com aqueles juizes que trabalhem com o bom-senso, que possam decidir os casos na base de equidade, tendo em conta o contexto cultural, étnico e grupal e cada região, articulando-se depois com o Sistema Judicial. Por isso que propomos a articulação de vários organismos, nomeadamente Conselhos Provinciais de Justiças Comunitárias, para administrarem os tribunais comunitários e fazerem a ponte com Tribunais Judiciais a nível de distrito, de modo a que por exemplo, uma pessoa que tenha um conflito na família ou numa zona rural a nível de sua comunidade veja esse conflito resolvido no Tribunal Comunitário (TC), dentro de princípios de equidade. E, se uma das partes não sair feliz da resolução do TC, poderá recorrer ao Tribunal Distrital (TD). E aí no TD é onde já se encontram juizes profissionais com licenciatura em Direito que poderão julgar recursos vindos dos TC, utilizando os mesmos critérios, isto é, equidade, bom senso e pressupostos empíricos.

Embondeiro - Que casos acha que devem ser julgados nos Tribunais Comunitários?
JCT
- Nos temos zonas no nosso País que são zonas de sistema matrilinear e patrilinear. Ora, é óbvio que a solução de um conflito familiar de natureza conjugal e de divisão de bens é diferente em função daquilo que é a cultura e as normas locais vigentes, que não estão escritas, mas que foram transmitidas de geração em geração. O que nós propomos é que se respeitem essas normas e diversidades culturais. Não tenhamos a tentação de pensarmos que o respeito às normas locais põe em causa a unidade nacional, porque esta se constrói com base na diversidade e não na tentativa de homogenizar algo que não pode ser homogenizado. Moçambique é um país complexo, devido à varias realidades culturais, religiosas e étnicas, e a nossa proposta é de que não se trate de igual maneira o que é, pela sua natureza, diferente, ou seja, o nosso princípio básico é este: as coisas devem ser tratadas de forma igual quando forem iguais e diferentes quando forem diferentes, mas dentro de um certo limite, que é a Constituição da República, pois ela defende direitos iguais para todos cidadãos. Isso significa que, ao Tribunal Comunitário, não pode ser permitido aplicar sansões que são proibidas pela Constituição, nomeadamente sanções corporais e outras. Temos de estar atentos para que este não viole o direito igual entre homens e mulheres.

Embondeiro - Neste momento histórico, entre os tribunais judiciais de nível distrital e provincial, em quais o País deve investir mais?
JCT
– O que nós apontamos acima revela em si que o Estado deve investir com mais recursos materiais, humanos e financeiros a nível de distrito, por aquele ser o coração do sistema judicial. A nossa idéia é de vermos canalizados para os tribunais distritais grande parte das competências que estão ao nível dos tribunais provinciais, libertando estes para outro tipo de conflito e para usar mais a sua capacidade de tribunais de recurso de segunda instância. Esse processo vai implicar a libertação do Tribunal Supremo (primeira instância) da sobrecarga de processos que chegam lá que poderiam ser resolvidos ao nível provincial.

Embondeiro – Há luzes nisso?
JCT – Nós, o CFJJ, vamos propor a revisão dessa lei para consagrar exactamente uma maior ligação dos tribunais comunitários ao Sistema Judicial, porque eles são uma continuação dos tribunais populares, que existiram no tempo do socialism0. A regulamentação dos tribunais comunitários era relativamente simples, porque nós tínhamos uma e única força política no país, ou seja, o partido-Estado, que é quem indicava os candidatos para trabalharem nesses tribunais. As assembléias do povo aos vários níveis elegiam os candidatos e os tribunais começavam a funcionar. Hoje, temos uma realidade pluralista em termos políticos e sociais, daí a necessidade de os tribunais comunitários reflectirem as várias sensibilidades políticas, interesses sociais e outras forças presentes no terreno. Propomos ainda que sejam discutidas as competências de cada um dos tribunais, pois a lei actual, por exemplo, diz que os tribunais judiciais podem dicidir sobre casos a que se aplique um determinado número de sanções. O que é uma definição pela negativa, porque não se sabe quem decidir ou julgar o furto de uma galinha é competência de uma galinha. Por exemplo, o roubo de uma galinha pode ser punida por uma pena de multa, mas, por sua vez, o Código Penal diz que quem furtar algo de uma pessoa pode ser sujeito a uma pena de prisão. Ora, a pena de uma prisão não pode ser aplicada por um tribunal comunitário. Onde ficamos? Onde é julgado o furto de uma galinha? É por essa razão que é urgente clarificar o campo de actuação de uns órgãos e de outros.

Embondeiro - Em sua opinião, onde deve ser julgado o furto de uma galinha?
JCT
– Eu acho que deve ser julgado no tribunal comunitário, porque se nós julgamos o furto de uma galinha com a possibilidade de sujeitar o autor de crime do furto a uma pena de prisão, nunca vamos vencer o problema da superlotação das cadeias. O grande problema que nós temos é que o sistema é muito desequilibrado: nós temos cadeias superlotadas de gente que não devia lá estar e temos gente que lá devia estar, mas que não está. Anda aí muita gente nas ruas a nos ameaçar. Estamos, neste momento, a atravessar uma onde criminalidade. Eu, particularmente, fui assaltado por um individuo à porta de minha casa.

Embondeiro – O que é que falta nas faculdades de Direito (privadas e públicas), para que tenhamos juristas com conhecimento da realidade antropológica e sociológica do País?
JCT
– O que nos falta é que nós devemos mudar a lógica de formação. O que tem perseguido a abertura das universidades privadas é a lógica do mercado: estamos numa economia de mercado e de iniciativa privada, portanto, se surge uma entidade que pretenda abrir uma faculdade privada o Estado autoriza. Só que o Estado não tem tido a capacidade de controlar a qualidade de formação, programas curriculares e a respectiva adequação desses programas à realidade moçambicana. O que acontece é que 90 a 100 por cento das universidades privadas, no caso concreto das faculdades de Direito, utilizam programas das universidades portugueses com as quais têm acordos de cooperação e transportam cá os seus programas com um corpo docente que não está preparado. Portanto, o Estado deve ter um papel regulador muito mais interveniente do que o que tem até agora. E deve-se apostar na qualidade de educação. E a qualidade de educação passa não só por dar competências técnicas, mas, também, por conferir aos formandos nas faculdades de direito conhecimentos antropológicos e sociológicos, o que temos feito, aqui, no CFJJ, para que uma pessoa que é colocada em Cuamba ou Chicualacualala tenha instrumentos para o meio onde está e para poder se articular nesse meio e satisfaça as necessidades e as aspirações das pessoas. Penso que se for uma pessoa que é formada à imagem e semelhança das universidades portuguesas, na base do Direito Português, e ser inicado a magistrado nesses meios comunitários, terá sempre dificuldades de perceber o meio em que se encontra. Ele pode ter dificuldades de estar a serviço da cidadania moçambicana.

Embondeiro - O que acha da Ordem de Advogados de Moçambique?
JCT
– A Ordem dos Advogados tem que se libertar um pouco da concepção demasiado corporativista para se tornar num órgão que também se preocupa com questões sociais. A advogacia não pode ser uma profissão para ganhar dinheiro. Tem de ser uma profissão para fazer justiça! Quantas vezes nós ouvimos os advogados a reclamarem que são o terceiro pilar da justiça. Para serem terceiro sector da justiça devem ter preocupações sociais. Devem apoiar as pessoas mais carenciadas, pobres e aquelas pessoas que não têm condições para verem exactamente os seus direitos defendidos. E ai ela (ordem dos advogados) estará mais socializada.

Embondeiro – Qual é o quadro dos direitos humanos em Moçambique, antes e depois da Constituição de ’90?
JCT – Em termos de direitos humanos, nomeadamente o direito à liberdade, à vida, à integridade física e outros que são da primeira geração, o Estado nem esses conseguiu assegurar aos cidadãos, quanto mais os de segunda geração: o direito à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação. Sobre estes estamos muito longe de assegurar. Mas, fiquemos nos direitos de primeira geração: há muito cidadão que é vítima de abusos de autoridade, que não tem onde se dirigir ou apresentar a queixa ou ainda se apresentar queixa não como ver a sua pretensão ser encaminhada. Portanto, há um trabalho enorme por fazer. Acho que o Estado pode sair a ganhar se olhar as organizações da sociedade civil não como inimigas, mas como aliadas para a dignificação dos direitos humanos da cidadania. Muita gente não gosta da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos e do estilo de sua presidente, Maria Alice Mabota. Eu devo confessar que admiro o papel que a LDH desempenha, em particular de Alice Mabota, por ser uma mulher combativa, que enfrenta as coisas e que sempre vai a frente. Obviamente, nem sempre estou de acordo com o que ela diz e faz... nem tenho que estar. Mas, globalmente, a LDH tem tido um papel muito positiva. Não vejo a LDH como inimiga do Estado; pelo contrário, vejo o papel da LDH como aquele que chama a atenção do Estado, para melhorar o seu desempenho e a sua performance para que realmente o cidadão, quaisquer que seja, se sinta realmente cidadão.

Embondeiro - O que acha do exercício de cidadania em Moçambique?
JCT
– Nós não podemos ser um país onde quem tem dinheiro, conhecimento e está próximo dos centros de decisão política e do poder e consiga resolver os seus problemas e quem é pobre por viver na zona periférica do poder não tem o mínimo para sobreviver. Não foi com esses ideais que compatriotas nossos se bateram. Todos devemos nos preocupar para que os direitos de cidadania se estendam a todos a os cidadãos moçambicanos, independentemente da sua condição social. A mim, como cidadão moçambicano, custa-me muito – faço das palavras de Mia Couto minhas – ir a um lugar qualquer e ser atendido primeiro por ser branco. Quantas vezes vou a um lugar e sou atendido primeiro e logo exclamo dizendo: “Quer atender a mim, mas este senhor está à minha frente. Quero ser atendido tal como os outros.



*A 15 de Junho de 2005, o juiz conselheiro do Tribunal Supremo e então director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, João Carlos Trindade, concedeu-me a supra-entrevista, quando estava a serviço do extinto jornal Embondeiro, em Maputo-Moçambique. Pela relevância de temáticas nela debatidas, julguei oportuno republicá-lo em forma electrónica, aqui, no bantulândia e não só. Aliás, paralelamente ao debate suscitado nalguns círculos moçambicanos, extratos da entrevista foram usados como fonte bibliográfica de um livro sobre racismo, publicado em Maputo (infelizmente, minha memória não se lembra do título).

São Paulo
Vésperas de natal de 2009
Josué Bila

segunda-feira, 23 de Novembro de 2009

Josina Nhantumbo: “Direitos humanos existem dentro de peculiaridades culturais”

Antropóloga de verbo refinado e de competência profissional reconhecida. Sabe esgrimir idéias sobre o trilho convergente/divergente entre antropologia e direitos humanos. Aliás, essa é a razão por que o bantulândia convida-a, em entrevista, para deixar seus traços intelectuais. Seu nome é Josina Nhantumbo*. Na entrevista abaixo, ela alerta que os direitos humanos não devem ser vistos como antagónicos às peculiaridades culturais. “Porque dentro das peculiaridades culturais existem direitos que muitas vezes até se cruzam com os universais... valorizemos os pontos comuns e negociemos mudanças nos pontos divergentes”. Josué Bila conduziu a entrevista...

Bantulândia - Que contributo o(a) antropólogo(a) pode dar ao crescente debate sobre direitos humanos em Moçambique?

Josina Nhantumbo (JN) - Moçambique é um país rico em diversidade cultural. Esta riqueza é muitas vezes vista como obstáculo para o discurso universalista dos Direitos Humanos. O papel de antropólogo é permitir que estes dois extremos se cruzem com passividade. Papel difícil na medida em que o debate de direitos humanos se apresenta aliado ao poder, o que leva a que o antropólogo tome uma posição em defesa da cultura.
Cabe ao antropólogo ver como a legislação dos direitos humanos vai enquadrando e dando forma às ordens normativas locais e como estas, por sua vez, resistem ou se apropriam da legislação universalizada. Isto significa assegurar a articulação entre a particularidade da cultura e a universalidade dos direitos humanos.

Bantulândia - Como Moçambique, enquanto Estado, pode sustentar a ética de direitos humanos, em face aos seus diversos sistemas culturais e morais (Moçambiques), que, às vezes, entram em choque com a universalidade de direitos humanos?

JN - Em Moçambique, o papel do Estado nesta matéria apresenta-se como fraco. Não existe um critério claro para a divulgação e sensibilização sobre os Direitos Humanos. Não se tem estado a dar a devida importância a este aspecto.
Muitas vezes, este discurso aparece ligado a crimes. Temos a Liga Moçambicana de Direitos Humanos, que embora esteja a realizar muitas actividades, as mais divulgadas são aquelas que envolvem crimes. Para não falar de outras organizações que trabalham nesta matéria e não têm tido o espaço devido.
O que tem acontecido no nosso país são campanhas, de quando em vez. E ao falar de campanhas, tratamos apenas de direitos de grupos específicos, neste caso concreto fala-se mais de direitos da mulher e criança. Tudo bem que sejam desfavorecidos. Mas, o facto é que, mesmo que o homem “discrimine” a mulher, não é pelo conhecimento dos seus direitos, isso resulta das “ordens normativas locais”.
Então, talvez precise conhecer perfeitamente os seus direitos e deveres para mudar de atitude. Ou seja, nem são só os homens que discriminam, é a sociedade em si; então, toda a sociedade precisa conhecer os seus direitos/deveres.
Para terminar, permita-me dizer que a lei deve ser vista como tendo um carácter pedagógico, para isso deve ser divulgada como tal. Pela sua circulação pode inaugurar novos estilos de moralidade e desenvolver sensibilidades éticas desconhecidas. A lei deve ser publicitada por forma a instalar novas sensibilidades e introduzir mudanças na moral vigente. Mas, o que acontece, neste momento, é que a lei aparece como inimiga do povo, apenas para criminalizar.


Bantulândia - Em nossa fase contemporânea, o que melhor deve comandar a sociedade moçambicana: “Universalidade de direitos humanos” ou “Peculiaridades culturais”?

JN - Eu acho que não devemos colocar isso como extremos. Porque dentro das peculiaridades culturais existem direitos que muitas vezes até se cruzam com os universais, apenas se manifestam de formas diferentes. Ou seja, os direitos humanos existem dentro de peculiaridades culturais. Nem sempre existe conflito entre o local e o universal, pois então, valorizemos os pontos comuns e negociemos mudanças nos pontos divergentes. A divulgação da lei e a sensibilização para o seu seguimento podem contribuir para a aliança entre o local e o universal.
Muitas vezes, o discurso dos direitos humanos é visto como uma força que pretende tornar homogéneo a sociedade global; porém, sabemos que a partir deste discurso, tem-se estado a afirmar diversas minorias sócio-culturais em todo o mundo. Nesta óptica, retira-se a visão simplesmente de dominação. Isto significa dizer que o universal e o local bem partilhados podem trazer benefícios para as comunidades. Desde que sejam reforçadas as capacidades de diálogo para as normas locais, para as peculiaridades culturais.


Bantulândia - O direito dos direitos humanos aponta, por exemplo, a não agressão física à mulher por parte de seu cônjuge, porque caso assim o faça pode ser incriminado pela Justiça.
- De que forma podemos reduzir as incriminações/tribunalizações, em favor de educação em direitos humanos aos moçambicanos?

JN - “Agora dizem que já nem posso bater na minha própria mulher porque se não vou preso...”. Esta é uma passagem de uma peça teatral espontânea, passada numa sessão de capacitação sobre violência doméstica. Isso quer dizer que só deixam de bater, não que tenham percebido algo ligado a direitos/deveres humanos. Então, só não bate porque dizem para deixar de fazê-lo. Isto mostra que a questão dos direitos é tomada como punitiva e não de forma educativa.
Primeiro, é importante que os Homens conheçam os seus direitos, independentemente do sexo, idade e etc. Devemos conhecer os direitos humanos como uma forma de relações sociais, onde cada pessoa tem deveres e direitos para assegurar uma harmonia social. O que acontece, agora, é que parece que uns têm direito e outros não os têm. É uma atitude de remediar.
Segundo, mudança de consciência não deve ter prazos muito curtos. Não podemos tomar isto como políticas de assimilação, em que as pessoas fazem ou deixam de fazer para serem bem vistas ou o que seja politicamente correcto.
Só reduziremos as incriminações quando deixarmos de colocar prazos curtos para a mudança de consciência. Trabalharmos para harmonizar o local e o global. Porque a tendência de erradicar o local e implementar o global resulta em resistências, o que faz com que coloquemos a criminalização em primeiro plano. Quando, a meu ver, a questão criminal deveria ser complementar.

Bantulândia
Itálico - Antropologicamente, como explica o facto de as mulheres parlamentares, apesar de constituírem 40% de deputados da Assembléia da República, demonstrarem fraqueza na apresentação de propostas legais sobre direitos humanos?

JN - Primeiro, digo que todos os parlamentares não transpiram liberdade de expressão. E poucos têm mostrado domínio sobre os direitos humanos.
Indo directo ao assunto, as mulheres parlamentares são mulheres do nosso país. Para além do problema geral de falta de liberdade de expressão e fraco domínio sobre direitos humanos no exercício da actividade política, elas sofrem pelo facto de serem mulheres. Elas transmitem o que são de facto. O que muda é que ganham certa independência económica, inerente ao facto de serem deputadas e se tornam arrogantes.
Seria importante que as mulheres parlamentares tivessem formações sobre direitos humanos e participação política. Mas, isso não resolveria, pois elas não constituem um grupo externo à sociedade. Por isso, elas podem ser formadas ao seu nível, mas toda a sociedade deve estar preparada para aceitá-las como deputadas e como detentoras do poder político.


Bantulândia - Qual tem sido o impacto sócio-cultural de visibilização das mulheres nos media e alta esfera de administração pública?

JN - Isso tem estado a contribuir positivamente porque num momento em que se pretende maior participação da mulher, as que integram meios de tomada de decisão servem de referências.


Bantulândia - Quero insistir em uma pergunta que fi-la à socióloga Conceição Osório: Em Moçambique, há um tipo de excesso de dominação masculina velada que, às vezes, inibe a liberdade de expressão e de imprensa das mulheres.
- Como tem visto esta inibição desta liberdade na Imprensa?

JN - Bem, na nossa sociedade o homem só é ‘julgado’ nos meios públicos, o que o torna de certa forma livre. Mas com a mulher é diferente; ela é ‘julgada’ a todos os níveis. A mulher deve-se controlar muito mais. A mulher deve evitar errar, enquanto o homem aprende errando.

Bantulândia - Mudando um pouco de assunto. Como é que o governo Guebuza respeitou e protegeu os direitos humanos?

JN - Este Governo foi muito punitivo, ou seja, se de certa forma havia algo para mudar tinha que ser por medo de uma punição. Agora, não sei se o problema é com o Governo ou com o Povo... Mas o Governo é do povo... Exemplo clarividente disso são as excessivas expulsões de funcionários públicos.
Adicionalmente, as acções do governo não têm a perspectiva de direito. Só um exemplo: no nosso país, quando se fala de combate à fome, não se está a falar de direito à alimentação. São assuntos diferentes; no primeiro caso as pessoas só se alimentam para não morrerem “objectivamente” de fome. Mas não estamos preocupados com o quando, o que e como é que comem.


*Josina Aurora Nhantumbo (jonhantumbo@gmail.com), 33, nasceu em Xai-Xai, província de Gaza. É licenciada em Antropologia, desde 2006, pela Universidade Eduardo Mondlane. Desde o período de formação, participa em formações e pesquisas sociais, concretamente para área de saúde pública e género que actualmente integram questões sobre mudanças climáticas.

Começou a trabalhar em 1997, na Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social, na área administrativa. Durante a formação em Maputo, mudou de área para assistência social às pessoas portadoras de deficiência, com mais enfoque para a deficiência mental. Depois da licenciatura, em 2006, na cidade de Pemba, trabalhou na área de desenvolvimento da mulher e promoção da equidade de gênero e na área de integração de aspectos de género no processo de descentralização e governação local. Neste momento, coordena Iniciativas de Desenvolvimento de Erati-Nampula, um programa da Actionaid-Mozambique.

quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

Sociólogo Book Sambo: "Os homens do governo moçambicano não cresceram o suficiente para acomodar interesses de direitos humanos”

Josué Bila*

Em entrevista à Dhnet-Moçambique, o sociólogo Book Sambo revelou que o Estado moçambicano, de um modo geral, não tem uma política clara sobre quando deve ratificar ou não um instrumento internacional de direitos humanos. “Lembro-me de uma entrevista que a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) fez ao ex- ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Leonardo Simão, sobre os critérios para a ratificação dos Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos, ao que nos respondeu: Nós (Estado/governo) não temos uma regra clara. Mediante as circunstâncias, nós podemos ratificar um documento ou não”. Sambo que é, igualmente, pesquisador de temáticas de direitos humanos na LDH denuncia: “as instituições do Governo ocultam a informação - desde o acesso à informação até à sonegação de dados - que seja do interesse da LDH”. “O governo não nos dá a informação verdadeira sobre as barbaridades cometidas pelas suas instituições”, afirma.

Em Moçambique, o debate e a defesa mais corrente sobre os direitos humanos aponta para os baleamentos (mortais), protagonizados pela Polícia da República de Moçambique, ao crime, à actuação do tribunal, PGR, Ministério da Justiça e outras instituições afins.
- Por que, dificilmente, os debates e os defensores dos direitos humanos não desafiam, em mesmo plano, outros direitos, a título de exemplo, o acesso a água, a saúde, a alimentação, a habitação, ao talhão, ao emprego, ao lazer e a cultura?

Book Sambo (BS) Bom essa questão é interessante na medida em que tem a ver com o contexto do País. De uma forma geral, existem direitos civis e políticos, cuja observância e materialização não precisa que o País seja tão robusto em termos económicos e financeiros. Depende, sim, da boa vontade política ou predisposição do Governo para a materialização desses direitos (civis e políticos). Vou dar-lhe um pequeno exemplo sobre a tortura: o governo não pode defender a tortura, dizendo que nós somos um país pobre e que, por via disso, não temos condições para não torturar esses ladrões que apanhamos por aí. Eles não podem justificar-se na descapitalização do País para não materializar os direitos civis e políticos.
Porém, nos direitos económicos, sociais e culturais, a coisa é um pouco diferente, porque a sua observância implica uma certa estabilidade económica e financeira desse país. Por causa disso, e, sabendo que a nossa economia não está muito robusta nem estável, estando na fase de crescimento, evitamos cobrar com muita veemência a observância dos direitos económicos, sociais e culturais - estou a falar do direito ao emprego, à educação, à saúde e outros. Se aparecemos a cobrar esses direitos, o governo vai defender-se, dizendo que não tem dinheiro e que o nosso orçamento depende da ajuda externa; não temos ainda condições para dar emprego a todos, razão pela qual estamos a incentivar as pessoas a aderirem ao auto-emprego.

Disse que a nossa economia não está muito robusta nem estável para materializar os direitos económicos, sociais e culturais. Por causa disso, quer dizer que os direitos humanos são divisíveis em Moçambique, encontrando-se, por exemplo, o direito à vida, de um lado, e, o direito à saúde, de outro?
BS - No meu parecer, os direitos humanos não são divisíveis; são indivisíveis, por isso que chamámo-los de direitos humanos, pressupondo a sua interligação. O direito à saúde, quando não for respeitado e garantido, a pessoa acaba perdendo a vida.
Nos Objectivos do Milénio, que o governo tenta perseguir, ele incorporou nas suas políticas a saúde e educação, por exemplo. Por causa disso, o governo intensifica as suas acções, subsidiando a saúde, principalmente a parte farmacêutica e consultas e por aí em diante. Este investimento à área de saúde é notável, porque verifica-se uma grande diferença entre o que as unidades sanitárias públicas cobram e os preços estipulados pelas chamadas clínicas privadas. Só para concluir, o Governo tem respeitado o direito à saúde, apesar de que não é do jeito como gostaríamos que fosse.

Quais poderão ser as prováveis causas que concorrem para que o Estado moçambicano não ratifique o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, quando, a Constituição da República, o PARPA, a Agenda 2025 e outros documentos moçambicanos defendem aqueles direitos?
BS - Primeiro, a nossa Constituição já incorpora muitos direitos dos cidadãos descritos nos instrumentos internacionais de direitos humanos, apesar de Moçambique não ter ratificado um e outro instrumento, como é o caso do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Segundo, não sei, efectivamente, a causa da não ratificação. Talvez o Governo pode ter uma resposta plausível. O que posso fazer é levantar algumas hipóteses desse posicionamento de Moçambique. De um modo geral, o Estado moçambicano não tem uma política clara sobre quando deve ratificar ou não um instrumento internacional de direitos humanos. Lembro-me de uma entrevista em que a Liga Moçambicana dos Direitos Humanos fez ao ex-ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Leonardo Simão, sobre os critérios para a ratificação dos instrumentos internacionais de Direitos Humanos, ao que nos respondeu: nós (Estado/governo) não temos uma regra clara. Mediante as circunstâncias nós podemos ratificar um documento ou não. Terceiro, o Estado e o governo não querem comprometer-se com os cidadãos e o mundo inteiro na garantia e implementação dos direitos económicos, sociais e culturais, pois a ratificação implica o avanço visível na efectivação desses direitos. Ao ratificar, o governo seria extremamente pressionado pela sociedade civil e pela comunidade internacional.

Será que os actores cimeiros do Estado e governo moçambicanos têm clareza e comprometimento cultural, ético e político sobre a defesa e implementação dos direitos humanos?
BS - A meu ver, se os actores cimeiros do Estado e do governo tivessem cultura de implementação de direitos humanos, não poderíamos assistir a esse espectáculo de violações dos direitos humanos no nosso país. Os homens do governo moçambicano não cresceram o suficiente para acomodar interesses de direitos humanos. Veja que os baleamentos que estão a ocorrer, até dentro da própria corporação policial e instituições do Estado, indicam, claramente, que o nosso executivo não está comprometido com a causa dos direitos humanos. O executivo não consegue mostrar interesse com os direitos humanos, no plano prático. É por causa disso que, em Moçambique, aos defensores de direitos humanos são criadas barreiras para que não exerçam as suas actividades com liberdade.

Que barreiras sofrem os activistas e defensores de direitos humanos em Moçambique?
BS - As instituições do Governo ocultam a informação, desde o acesso à informação até à sonegação de dados, que seja do interesse da LDH. O governo não nos dá a informação verdadeira sobre as barbaridades cometidas pelas suas instituições, porque ele sabe que, caso a LDH publique um relatório sobre a situação de direitos humanos em Moçambique, os doadores e a comunidade internacional estarão lá e poderão fazer exigências.
Em muitos casos, nós temos constatado uma tentativa de contornar a informação ou o escamoteamento da verdade. Por exemplo, estamos a continuar a investigar sobre o tráfico de órgãos humanos e já publicamos um relatório sobre esse tema. Mas, o governo não quis colaborar directamente, dando informações fidedignas; muitas instituições do governo negaram. Uma das causas que concorreram para que seguíssemos o caso de tráfico de órgãos humanos tem a ver com a recusa que o governo estava a encetar em relação a esse fenómeno. O governo não queria assumir a existência de tráfico de órgãos humanos. Assumia, sim, haver tráfico de pessoas, particularmente menores e mulheres.

Por que é que os defensores de direitos humanos moçambicanos dificilmente não apontam as chamadas políticas neoliberais como violadoras de direitos humanos, vitimando sempre o Estado mocambicano?
B.S. Esta questão é muito polémica, porque, neste momento, o debate sobre direitos humanos prende-se em dois pólos. Uma coisa é estarmos perante cometimento de um crime e outra é quando estamos perante violação de direitos humanos. Trata-se de um crime quando se viola uma legislação interna. E quem comete crimes são agentes singulares. Isso não tem a ver com direitos humanos. Então, violação de direitos humanos é mais quando se trata de envolvimento de entidades governamentais e movimentos armados (grupos de guerrilha). Até hoje, a estas duas instituições são imputadas violações de direitos humanos. Até este momento em que está a entrevistar-me (Maio), decorre um debate sobre a inclusão das multinacionais ao lado do conjunto das entidades governamentais e movimentos armados como violadores de direitos humanos. Por outro lado, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional impõem determinadas medidas aos governos, que têm, de certa forma, um impacto negativo na base ou na vida das populações. O que se pergunta é: por que razão o governo não negociou, colocando sua visão de governação, não aceitando as políticas das instituições do Breeton Woods, de ânimo leve, como tem vindo a acontecer.

Qual é a ligação entre as políticas neoliberais e a violação dos direitos humanos, particularmente no terceiro mundo?
BS. A ligação entre as políticas neoliberais e a violação dos direitos humanos é evidente. É a partir das políticas neoliberais que começam a surgir conceitos sobre desenvolvimento sustentável, exclusão social, desemprego e assimetrias regionais. Existem vários problemas conjunturais e estruturais causados exactamente pela implementação de políticas neoliberais. O governo (moçambicano) está em um dilema: precisa de fundos externos para implementar os seus programas e políticas, mas também é obrigado a seguir, de alguma forma, as recomendações dos que lhe dão dinheiro. E nem sempre as recomendações do Banco Mundial, FMI e outros doadores coincidem com a implementação efectiva dos direitos humanos. Contudo, o governo é obrigado a receber esses fundos para a sua sobrevivência, mesmo prevendo e sabendo que os direitos humanos básicos dos cidadãos serão violados.

Algumas correntes nacionais e internacionais defendem que os direitos humanos sao Ocidentais.
-Qual é o seu posicionamento?

BS. Eu não diria, de uma forma tácita, que os direitos humanos são Ocidentais. Penso que quando falamos de direitos humanos estamos querendo universalizar esses direitos. Essa é uma questão de lógica de direitos inerentes à pessoa humana, que não têm a ver com o espaço geográfico em que essa pessoa se encontra; não tem a ver com os costumes que essa pessoa desenvolveu no seu espaço geográfico; tem a ver com o facto de ele ser ser humano. Ele e qualquer um deve gozar de boa saúde, vida, educação independentemente de ser ocidental, africano e por aí em diante.

Pequeno BI
Book Sambo é bacharel em Ciências Sociais e licenciado em Sociologia, pela Universidade Eduardo Mondlane.
Iniciou a sua carreira de docente como monitor na Universidade Eduardo Mondlane e
Actualmente realiza pesquisas na área de Direitos Humanos para a Liga Moçambicana de Direitos Humanos, colaborando simultaneamente com a Amnistia Internacional.
É co-autor do livro “A Leitura Sociológica (2004) ”, coordenado por sociólogo Elísio Macamo, e autor de vários artigos publicados na revista Democracia e Direitos Humanos.

*Publiquei esta entrevista, pela primeira vez, em 2007, na www.dhnet.com.br

terça-feira, 13 de Outubro de 2009

Manuel de Araújo: Ignorância de deputados sobre direitos humanos é assustadora

O deputado moçambicano Manuel de Araújo denunciou, em entrevista exclusiva concedida ao bantulândia, o que qualifica de “ignorância e fraca preparação em direitos humanos dos deputados que compõem a Assembléia da República (AR)”. Araújo, que já trabalhou na Amnistia Internacional, diz que dos 15 membros da Comissão de Relações Internacionais da AR, da qual faz parte, mais de metade não tem a mínima idéia do que sejam relações internacionais e direitos humanos. Num outro quadro correspondente, o deputado aponta algum tipo de circunlóquios governamentais e subterfúgios parlamentares que concorrem para o atraso de ratificação de instrumentos internacionais de direitos humanos, a exemplo do Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional. Siga a entrevista abaixo...

Bantulândia – Este blogue tem percebido que o parlamento moçambicano não tem critérios e prioridade máxima de propor, legislar e ratificar instrumentos (inter)nacionais de direitos humanos.
- O que motiva esse comportamento na Assembléia da República?
Manuel de Araújo (MA)
- A Constituição da República de Moçambique e o regimento da Assembléia da República (AR) conferem ao deputado a prerrogativa de apresentar propostas de Lei. Contudo, o actual figurino da AR retira, na prática, essa prerrogativa aos deputados de bancadas minoritárias, porque as comissões especializadas são constituídas com base na proporcionalidade. Ou seja, por causa desse critério, todos os assuntos a serem discutidos devem ser aprovados pelo voto da bancada maioritária, constituído pelo partido Frelimo! Quer dizer, se a bancada maioritária não tiver interesse ou for manietada pelo Executivo, então, as propostas da oposição minoritária jamais serão discutidas em sede de comissão. Isto acontece mesmo nas comissões presididas pela oposição, que são os casos das comissões, designadamente Relações Internacionais, Defesa, Segurança e Ordem Pública e Assuntos Económicos.

Bantulândia - Que outros factores favorecem para as fracas propostas legislativas em direitos humanos?
MA ... Outro aspecto é a ignorância e a fraca preparação em direitos humanos dos deputados que compõem a AR e em particular as comissões. Só para dar um exemplo, dos 15 membros da Comissão de Relações Internacionais, mais de metade não tem a mínima idéia do que sejam relações internacionais e direitos humanos! E mais: não há acções enérgicas de formação dos deputados, muito menos de capacitação. Até parece que tudo é feito de propósito, para que a comissão não exerça o seu papel de monitoria e supervisão de actividades do governo numa área sensível de governação, a área externa que engloba as actividades do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Plano e Desenvolvimento, Finanças, Interior, Migração, fronteiras, Justica, Meio Ambiente e mais. Estou convencido de que o Governo e uma parte da presidência da AR não estejam interessados em ter uma Comissão de Relações Internacionais forte, capaz e competente!
Também posso colocar que o problema material é um dos empecilhos que a comissão enfrenta.

Bantulândia – Que problema material...?
MA
– Bom, depois de ter apontado algum tipo de fechamento da bancada maioritária e ignorância generalizada de deputados, para propor, legislar e ratificar instrumentos (inter)nacionais de direitos humanos, posso apontar o recurso material como terceira razão. O orçamento da Comissão de Relações Internacionais, a título de exemplo, só serve para efectuar duas viagens a igual número de fronteiras! E, nos cinco anos, esse foi o único trabalho visível que a comissão fez no terreno: Macarretane. Visitar a fronteira de Goba ou de Milange, ou de Tete e Chicualacuala; e visitar o centro de refugiados de Macarretane. Lembro-me de ter sugerido, numa das sessões, que a Comissão de Relações Internacionais deveria chamar-se Comissão de Fronteiras e Refugiados. Veja que o único país visitado por metade da Comissão foi a China. E sabe porquê? Porque os chineses pagaram! O outro país que se iria visitar era Cuba!

Bantulândia – Como deputado, que propostas já avançou para a ratificação de instrumentos internacionais de direitos humanos?
MA - (...)
A primeira tarefa que propus, na reunião da Comissão de Relações Internacionais, foi o levantamento das convenções de direitos humanos de que Moçambique faz parte (ou não) e aquelas que tínhamos que assinar e ou ratificar durante o mandato. Até hoje, não temos tal lista. Segunda proposta que apresentei: fazer visitas de cortesia às representações diplomáticas. Sabe a quantas os meus colegas foram? Uma. E sabe qual foi? Cuba!

Bantulândia - Que fez para cumprir seu dever de deputado?
MA - Por todos esses acontecimentos, verifiquei que, ao nível da comissão, não iria a lado algum; pelo que decidi usar da minha prerrogativa de deputado, para, a título individual, contactar as representações diplomáticas e efectuar o trabalho que achava que deveria ser feito! E que não poderia estar ali, naquela casa, eleito pelo povo, fingindo que estava a exercer a minha função de deputado, quando vivia amordaçado pelo voto da maioria! Foi assim que consegui integrar-me, a título individual, em organizações internacionais como o “Parliamentarians for Global Action”, com sede em Nova York, “Parliamentarians Against Nuclear Proliferation”, “Fórum Parlamentar sobre Armas Pequenas e Ligeiras”; neste último, entrei como simples membro, e logo fui eleito para o corpo directivo e mais tarde eleito vice-presidente.

Bantulandia - Qual é o nível de conhecimento e debate de direitos humanos no parlamento moçambicano?
MA
- Quase nulo. Não sei se a culpa é dos partidos ou da sociedade em geral. Mas o nível de ignorância sobre direitos humanos, na nossa Assembleia da República, é assustador. E digo-lhe mais, quando entrei estava preparado para encontrar alguma falta de preparação dos deputados quanto à compreensão de direitos humanos, mas a que encontrei assustou-me! E não estou a falar somente da bancada da oposição. A ignorância e a falta de preparação se estendem, para a nossa desgraça, à bancada do partido no Poder!

Bantulandia - Qual é o nível de fiscalização do parlamento moçambicano ao Executivo, no que tange à implementação de direitos humanos?
MA
- Zero!

Estatuto de Roma
Bantulândia – Que pode dizer sobre a não ratificação do Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional...
MA
– A não ratificação do Estatuto de Roma pode ser por ignorância, desleixo ou, então, medo.
Explico-me. Durante os cinco anos em que estive na Comissão de Relações Internacionais, trabalhei em vários temas: Questão do Zimbabwe, Tribunal Penal Internacional, Armas Ligeiras e de Pequeno Porte, entre outras. Muitos deles, a título individual, pois nesse aspecto nem a minha bancada nem a maioritária mostravam interesse. Se tiver espaço, poderei dar-te mais exemplos...

Bantulândia – Pode, sim, dar outros exemplos...
MA – Vou falar da questão do Tribunal Penal Internacional. Moçambique assinou o Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional, no ano 2000. Volvidos nove anos, este estatuto ainda não foi ratificado (Moçambique não faz parte dele). Como mandam as regras, e usando as prerrogativas que são conferidas aos deputados, marquei um encontro de trabalhos com a ex-ministra dos Negócios Estrangeiros, Alcinda Abreu, para perceber por que é que Moçambique volvidos, na altura, cinco anos, não tinha submetido à AR os Estatutos de Roma para a respectiva ratificação. Recebi a resposta que indicava que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação já tinha preparado o dossier; contudo, tinha encalhado no Ministério da Justiça (tudo isto no mandato do presidente Guebuza, 2004-2009).

Acto contínuo, marquei uma audiência, com a então ministra da Justiça, Esperança Machavele. Na audiência, ela afirmou haver incompatibilidades entre a nossa Constituição e o estatuto.

Não sendo especialista na matéria, usei dos meus contactos internos e internacionais para obter assessoria jurídica. Especialistas da matéria indicaram-me que o problema levantado pela ministra da Justiça não era real, dando razão ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Tive informações segundo as quais alguns países, como o Brasil, haviam resolvido o equívoco, de forma muito simples! Por isso, a juíza do Tribunal Penal Internacional veio a Maputo, ano passado, para partilhar a experiência do Brasil e de outros vários países na solução da aparente contradição entre os Estatutos de Roma e as suas Constituições...

Bantulândia – Como deputado, que caminhos tentou abrir, para a possível ratificação?
MA -
Em 2007, organizei, em Nova York, um encontro entre o Director dos Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e um especialista na matéria para troca de pontos de vista, com vista à solução do caso. Quando esperava por um avanço na direcção certa, eis que o presidente da República, Armando Guebuza, substitui as duas ministras, nomeando para seus lugares Benvinda Levi (ministra da Justiça) e Oldemiro Baloi (ministro dos Negócios Estrangeiros).
Mesmo assim, prossegui, com os contactos. Marquei, então, uma audiência com Oldemiro Baloi. No encontro, Baloi foi muito cortês. Confessou que não estava a par do assunto, mandou chamar o respectivo técnico responsável pela área e este na minha presença reiterou o que acabei de contar!
O ministro indigitou o técnico para entrar em contacto com a sua contraparte no Ministério da Justiça, com o objectivo de harmonizarem o dossier. Foram dados dez dias para que o funcionário reportasse o assunto ao ministro. E que, por sua vez, o ministro me manteria informado dos progressos.
Acto contínuo, marquei um encontro com a então nova ministra da Justiça, Benvinda Levi. Apesar da mudança de ministra, a posição do Ministério da Justiça não tinha mudado.
Sobre este assunto, consultei vários juristas como o presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Legalidade, Ossumane Aly Dauto, e o embaixador de Moçambique na Suécia, Pedro Comissário, só para mencionar alguns.
...Estamos nesse ping-pong. E já estamos no final do mandato. Infelizmente, a posição do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é diametralmente oposta à do Ministério da Justiça. Apesar das insistências, nunca mais recebi o prometido contacto, e como o ministro Baloi responde pelos Negócios Estrangeiros e Cooperação está sempre fora do país...

Imprensa e AR
Bantulândia – Mudando de assunto, qual é a relação entre a Imprensa moçambicana e a AR?
MA
- A nossa Imprensa tem feito um mau trabalho! Passa a vida a falar mal do parlamento e dos deputados ao invés de se aproximar e perceber os problemas que a nossa AR enfrenta. Os jornalistas deveriam eles mesmos educar-se sobre questões parlamentares antes de atacarem uma coisa que não conhecem! Vão pelo lado mais fácil. Vi ainda esta semana um documento ou exortação em que se questionava a razão de um deputado possuir uma viatura. Esse nível de ignorância é grave! E os jornalistas devem desempenhar o seu papel, educando-se para educar a sociedade sobre a importância das suas próprias instituições! Com este andar, não me surpreenderia ver daqui a 10–15 anos o Presidente Guebuza, já no seu terceiro ou quarto mandato se transformar em Primeiro Ministro (como fez Putin), mandar fazer um referendo sobre a abolição da Assembleia da Republica! E que muita gente se esquece que Hitler foi eleito democraticamente; e democraticamente foi retirando bloco a bloco os alicerces da democracia!

quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Obrigações do Estado moçambicano, em face à explosão do paiol de Mahlazine

Obrigações do Estado moçambicano, em face à explosão do paiol de Mahlazine
Em nome da ética imposta pelos direitos humanos, o texto abaixo traça propostas e obrigações que pesam sobre o Estado moçambicano, para o ressarcimento às vítimas de tragédia de Mahlazine.


Contextualizando
As recentes explosões de material bélico do Paiol de Mahlazine, em Maputo-cidade, colocaram, mais uma vez, a nudez Estatal e governamental, em praça pública nacional e internacional, por o Estado moçambicano negligenciar áreas tão relevantes quanto sensíveis, a título de exemplo, as de Defesa e Segurança nacionais.

Para além das explosões de quinta-feira (22 de Março de 2007), outras sucederam, no mesmo paiol, em 28 Janeiro de 2007 e 25 de Setembro de 1985, respectivamente.

Fazendo fé aos dados disponibilizados pelas autoridades moçambicanas, até o presente momento, as últimas explosões causaram um pouco mais de uma centena de mortes, quase cinco centenas de feridos, dos amputados até aos menos feridos, passando por pessoas não contabilizadas que, em consequência dos estrondos, contraíram doenças e traumas. Ainda hoje, 28 de Março, a TVM, Televisão Pública de Moçambique, divulgou uma reportagem reveladora de pacientes que estavam a ser atendidos por causa de doenças e traumas alegadamente adquiridos na sequência da apelidada tragédia de Mahlazine.

Para além de danos humanos – já com relativa dimensão dos estragos -, ainda não houve conferência aproximada e exacta sobre os prejuízos materiais e financeiros, deixados pela tragédia de Mahlazine.

Reivindicações e indemnizações
Por causa dos danos humanos, materiais e financeiros protagonizados por negligência do Estado, quanto à gestão do material bélico no país, particularmente em Mahlazine, o Estado deve, em obediência às normas nacionais, regionais e internacionais de direitos humanos, dar acompanhamento vitalício das condições de saúde de todas as vítimas e assistência médica completa àqueles que necessitam, sem excepção.

Na mesma linha, deve incluir reserva de ajuda para futuras vítimas, inclusive aquelas ainda não conhecidas. (Número crescente de dados indica tendência de ocorrência de sérios problemas de saúde com as crianças de pais atingidos pelos engenhos explosivos, mesmo posteriormente à tragédia).

Acresce-se a isso, a necessidade de adopção de ajuda provisória para todas as vítimas seriamente afectadas, por forma a que as necessidades de alimentos, roupas, moradia e saúde sejam atendidas. Aliás, é dever do Estado moçambicano que, independentemente do tipo de tragédias e/ou desastres, garanta alimento, vestuário, moradia e saúde às populações, em última instância.

No futuro à vista, o Estado deve reconstruir moradias habitacionais (não do tipo galinheiro) e reabilitar aquelas parcialmente destruídas pela força do material bélico ou dos seus estrondos.
O Estado deve criar a reabilitação vocacional e empregos para aqueles que se tornaram portadores de deficiência física, mas que ainda possam trabalhar. A par dessa acção, propomos a criação de uma Junta da Cidade de Maputo, voltada para a ajuda e reabilitação, que será composta por representantes das organizações de vítimas, especialistas solidários à população vítima e voluntários com experiência no caso.

Por demanda institucional, o Estado deve apurar as causas humanas e técnico-militares da tragédia e, sem escamotear a verdade, - pois habitualmente os dirigentes do mesmo o fazem aqui em Moçambique, - trazer a público dados e informações reais não só destas explosões, mas também das anteriores.

Outro dever prende-se com as indemnizações em dinheiro pela dor e sofrimento das vítimas, sendo parcelas maiores para os sobreviventes relacionados àqueles que morreram ou ficaram seriamente inválidos, e parcelas menores para os que foram menos afectados.

Instrumentos de direitos humanos
Por o Estado moçambicano subordinar-se aos instrumentos legais pró-direitos humanos, as vítimas, directa ou indirectamente atingidas, podem reclamar os seus direitos por via de manifestações (Lei 8/91, de 18 de Julho) e exigência de indemnização pelos prejuízos que lhes foram causados (Constituição da República de Moçambique e mais normais internacionais que fazem parte do aparato de direitos humanos, ratificado por Moçambique).

Caso o governo actual, por meios legais, não atenda às reclamações e exigências de indemnizações pelos direitos humanos violados, o caso vai transferir-se aos governos sucessivos, por se tratar da responsabilidade do Estado, tal como o caso dos ex-regressados da Alemanha, madgermane, nos lecciona, no dia-a-dia.

Pedido de desculpas
O Governo Armando Guebuza deve vir publicamente, por mecanismos de ética governamental, pedir desculpas à população, quer afectada directamente, quer afectada indirectamente.

Publicado no site DHnet

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