A fragilização do Estado-nação
pode acarretar consigo a fragilização dos direitos humanos
- Boaventura de Sousa Santos
A forma como as autoridades governamentais moçambicanas menosprezam os direitos humanos é semelhante aos pais biológicos que abandonam os seus filhos, gastando o seu tempo e dinheiro em boates, bebedices e prostituição, ignorando a alta ética paterna: educar os filhos e investir em sua vida social e estudantil, para cimentar uma posteridade digna e qualitativa... Como tornar que as frutas de direitos humanos façam parte do cardápio social dos moçambicanos, enquanto família nacional? Longe de dar respostas conclusivas, o texto trilha por um caminho exorcista do direito à fala, usando o verbo, o substantivo e o adjectivo, para se expressar, interpelar, indagar e propor.
I
Uma das árvores contemporâneas que tenta produzir frutas de direitos humanos em Moçambique é a sua Constituição, cuja semente foi lançada em Novembro de 1990, por um parlamento de cariz monopartidário, definitivamente enterrado em 1994. Então, como tornar que as frutas de direitos humanos façam parte do cardápio social dos moçambicanos, enquanto família nacional?
Uma das árvores contemporâneas que tenta produzir frutas de direitos humanos em Moçambique é a sua Constituição, cuja semente foi lançada em Novembro de 1990, por um parlamento de cariz monopartidário, definitivamente enterrado em 1994. Então, como tornar que as frutas de direitos humanos façam parte do cardápio social dos moçambicanos, enquanto família nacional?
Ora, desde 1990, os direitos humanos ganharam status jurídico-constitucional, legítimo e social. Status jurídico-constitucional porque os direitos humanos se encontram plasmados na Constituição da República de Moçambique e nas demais leis locais, para além de que o País vai ratificando paulatinamente um cada vez maior número de instrumentos internacionais de direitos humanos. Com isso, o País, ainda que titubeante, começa a inspirar-se nos requisitos contemporâneos de estar-ser-viver no mundo: cobrir-se pelo véu de direitos humanos. Status legítimo porque os direitos humanos começam a fazer parte das suas acções e do seu vocabulário nas relações interinstitucionais, ainda que na escala um pouco depois do zero. E social porque a sua linguagem, valor e efectividade são paulatinamente compreendidos e garantidos, como padrões éticos do Homem e de Moçambique contemporâneos.
II
Posso tomar como exemplo do ganho de status jurídico-constitucional, legítimo e social, as consecutivas três eleições presidenciais e parlamentares e duas municipais (esperamos também as provinciais), parlamento multipartidário, Tribunal Constitucional, Conselho de Estado, liberdades civis e políticas, ratificação de instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos, ampliação do reconhecimento de igualdade entre homens e mulheres, ampliação da rede escolar e sanitária e demais direitos, para além do surgimento de organizações de direitos humanos e defensores liberais de justiça social.
Posso tomar como exemplo do ganho de status jurídico-constitucional, legítimo e social, as consecutivas três eleições presidenciais e parlamentares e duas municipais (esperamos também as provinciais), parlamento multipartidário, Tribunal Constitucional, Conselho de Estado, liberdades civis e políticas, ratificação de instrumentos internacionais e regionais de direitos humanos, ampliação do reconhecimento de igualdade entre homens e mulheres, ampliação da rede escolar e sanitária e demais direitos, para além do surgimento de organizações de direitos humanos e defensores liberais de justiça social.
Porém, a insatisfação quanto ao funcionamento desses institutos, a frustrante resposta política e social do voto, a fome generalizada de que milhares de famílias são vítimas, a escassez e a má prestação do direito à saúde, a má qualidade de educação, o recente chumbo da Lei que cria a Comissão Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Constitucional, a morte de dezenas de cidadãos nas mãos da Polícia ou nas cadeias, o desemprego, a existência elitizada do Fundo de Fomento à Habitação e o consequente parque habitacional precário, o limitado acesso à energia eléctrica, o desmazelo de vida rural e urbana, a histórica manifestação de 5 de Fevereiro de 2008, a limitada rede viária e de pontes, a insegurança pública, a popularizada exclusão social, a nudez econômica, técnica e tecnológica e as multiplicadas e visíveis mazelas nacionais corroem os sonhos éticos de direitos humanos.
Independentemente das mazelas supramencionadas, próximo ano, não há como os moçambicanos não comemorarem os 20 anos de constitucionalidade de direitos humanos, abertamente instituída, provando que são orgulhosos de suas lutas e conquistas, não obstante serem alvos de açambarcadores e parasitas sociais, que indistinguem materialização de direitos humanos de actividades filantrópicos e assistencialismo. Volto a este ponto um pouco abaixo.
III
Como tornar que as frutas de direitos humanos façam parte do cardápio social dos moçambicanos, enquanto família nacional? Antes de avançar com propostas, melhor debater as causas fundamentais que impedem que os moçambicanos se deliciem de frutas de direitos humanos, tão deliciosas quanto o vinho romântico, em meio aos pomares verdejantes e produtivos.
Como tornar que as frutas de direitos humanos façam parte do cardápio social dos moçambicanos, enquanto família nacional? Antes de avançar com propostas, melhor debater as causas fundamentais que impedem que os moçambicanos se deliciem de frutas de direitos humanos, tão deliciosas quanto o vinho romântico, em meio aos pomares verdejantes e produtivos.
Já que o propósito inicial é arrolar as causas fundamentais que impedem que os direitos humanos se efectivem com a devida normalidade, não é possível não apontar o óbvio: parte considerável de políticas e actividades nacionais ainda são executadas em resposta à ideologia político-eleitoral e ao cumprimento das metas quantitativistas em áreas sectoriais e não como acções de direitos humanos. Esta é uma das razões por que a insatisfação popular quanto ao desenvolvimento social é denunciada, conhecida e expressa na vida da maioria dos moçambicanos. O Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA) e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) são notabilíssimos exemplos que mostram o quão distante é o planificado do realizado. Embora a matriz internacional dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio indicasse a garantia de direitos humanos básicos, com o apoio moral e financeiro da chamada comunidade internacional, caiu na desgraça quantitativista e dinamizou alguma demagogia estéril, tal como o PARPA.
Paralelamente, existe um compromisso político-governamental baixo, comportamento governamental assistencialista e filantrópica alto, incumprimento das recomendações do Tribunal Administrativo quanto ao uso transparente de fundos, hibernação e ronco parlamentar bizarro, independência Judiciária casual, superficial conhecimento de direitos humanos no Judiciário, população-habitante, sem compromisso histórico com a cidadania, e relações bilaterais hegemónicas. Estas e outras questões estão interligadas, razão pela qual é difícil e ilusório debatê-las separadamente. Além disso, discutir a causa de violação de direitos humanos é, mesmo que inconsciente, expor alguma matriz ideológica a respeito de como os direitos humanos são violados ou implementados pela máquina estatal.
A título exemplificativo, o baixíssimo combate à grande corrupção e a negligência para com o cumprimento das recomendações do Tribunal Administrativo está ligado à resistência arrogante de homens e mulheres com laços históricos e ideológicos fortes. De igual modo, a resistência à luta contra a grande corrupção e intransparência no uso do dinheiro público pode ser promovido por Homens cujos privilégios político-ideológicos e económico-empresáriais estejam ameaçados. Por isso, o combate à corrupção desafia privilégios dos poderosos político-ideológicos e económico-empresariais dentro da sociedade moçambicana e força o cumprimento das leis e da ética pública, podendo obrigar a que os produtos materiais e financeiros da corrupção retornem aos seus legítimos destinatários: os moçambicanos.
Reparem que, no caso moçambicano, a criação de instituições e legislação anticorrupção reflete concepções ideológicas equivocadas sobre como o Estado deve funcionar. Quem toma a iniciativa de criação desses institutos e quem faz parte deles? A criação dessas instituições irá satisfazer interesses do Estado, enquanto família nacional, ou dos poderosos, enquanto um grupo de troca de favores, em meio aos acólitos-aduladores, que sempre surgem para acobertar as injustiças sociais e o marasmo histórico no qual o país se encontra.
Fazer fé hesitante às informações segundo as quais o país tem recursos humanos, materiais, financeiros escassos, é comum. Mesmo que essa fé seja hesitante, é, no mínimo, inquestionável que a escassez desses recursos crie, em si, barreiras na implementação de direitos humanos, numa visão de políticas públicas. Porém, a falta de priorização na alocação de recursos em determinadas áreas sociais deixa claro o macro-desinteresse do Governo para com os direitos humanos e políticas públicas. Então, há um outro problema que surge, agora: podemos ter recursos materiais e financeiros digamos abastados, mas, se, paralelamente, não tivermos recursos humanos éticos, continuaremos a ser um país-marasmo. O exemplo da mercedização dos ministérios e dos altíssimos salários dos presidentes dos Conselhos de Administração de Empresas Públicas e a alocação de altas verbas para Serviços Secretos em detrimento do desenvolvimento rural (escolas, centros de saúde, pontes, estradas, energia, alimentos, agricultura de subsistência, comercial-industrial-pecuária...) pode estar a expor a priorização ideológica das áreas a investir e a denunciar a falta de recursos humanos éticos. Nestas condições de priorização sectorial ideológica, é muito difícil que os direitos humanos se efectivem. Assim, a forma como as autoridades governamentais moçambicanas menosprezam os direitos humanos é semelhante aos pais biológicos que abandonam os seus filhos, gastando o seu tempo e dinheiro em boates, bebedices e prostituição, ignorando a alta ética paterna: educar os filhos e investir em sua vida social e estudantil, para cimentar uma posteridade digna e qualitativa.
Ao prestar atenção nas actividades governamentais, há como apontar que existe, no meio dos altos servidores públicos, uma indistinção entre implementar direitos humanos das acções assistencialistas e ou filantrópicas, que caracterizam as organizações da sociedade civil. Ilustração: Em Moçambique, é escassa a responsabilidade de ética pública de o governo construir uma unidade sanitária num determinado distrito, em resposta à dignidade humana de a população local usufruir o direito humano à saúde. Não raras vezes, verifica-se que a construção de tal unidade sanitária funda-se numa racionalidade filantrópica ou assistencialista e não como uma obrigação de o Governo garantir o direito humano à saúde. Na eventualidade de um servidor público marcar presença para a inauguração daquele empreendimento sanitário, diz, sem a mínima vergonha, que o Governo está a “ajudar” e nunca afirma que é “obrigação” do mesmo criar mecanismos para a materialização do direito humano à saúde. Há, sim, diferença extrema entre uma ajuda e uma obrigação.
Acresce-se ainda que as relações bilaterais entre Moçambique e países poderosos são extremamente desumanas e desequilibradas. O exemplo da China é emergente. Desumanas porque os acordos de cooperação têm beneficiado, em larga escala, a China do que Moçambique. O Governo chinês quando entra num acordo de cooperação com Moçambique tem em vista desenvolver o seu país, alargando, a todo custo, os seus níveis de desenvolvimento e integração internacional, em meio aos vícios e resquícios da Guerra Fria. E nessa cooperação tira maiores vantagens, uma vez que o que retira de matérias-primas e recursos naturais em Moçambique não compensa em nada com o que supostamente retribui em investimentos sociais. Infelizmente, o Governo moçambicano - e suas redes clientelistas – entra em relações bilaterais não necessariamente para o benefício primário dos moçambicanos, mas, sim, para pessoas ligadas a ele. Estas relações são um grande perigo para os projectos de direitos humanos. Por isso, nunca devemos refletir sobre direitos humanos sem questionar as relações bilaterais e de cooperação internacional entre países poderosos e não-poderosos, porque embora sejam indispensáveis para os Estados e povos são desequilibradas.
Na verdade, estas relações bilaterais em que os direitos humanos não são princípios prevalecentes e orientadores de políticas bilaterais dos Estados criam ruptura na concepção segundo a qual os direitos humanos constituem preocupação legítima da comunidade internacional.
Outrossim, há um outro lado da moeda: a Organização das Nações Unidas (ONU) ainda não ganhou uma respeitabilidade internacional privilegiada no mundo, para a concretização de direitos humanos. A ONU mostra-se fraco para fazer cumprir as suas determinações, em meio aos interesses ideológicos, geo-políticos e económicos de alguns países. Para a desgraça do mundo, ainda há países que, à sombra do seu poderio económico, tecnológico, militar, político e até religioso-cultural, amputam os anseios de alguns povos de viverem num lar mundial de paz social. Aliás, mesmo países como Moçambique, sem uma expressão vigorosa e conhecida no mundo, não raras vezes, menosprezam as determinações da ONU, por esta ter uma liderança titubeante, no que concerne aos problemas que afectam o mundo actual. Termino esta secção III, com uma pergunta: Por que as decisões da Federação Internacional de Futebol (FIFA), independentemente de quem seja o visado, são mais cumpridas do que as da ONU?
IV
Uma vez discutidos os empecilhos que retardam o usufruto sistemático de direitos humanos, termino com o óbvio:
- É urgente e obrigatório que o Governo cumpra o estipulado na Constituição da República de Moçambique sobre direitos humanos;
- O ordenamento jurídico-constitucional, instituído em 1990, deve ser um imperativo a nortear o respeito à dignidade humana dos moçambicanos;
- Necessidade de desenho de um Programa Nacional de Direitos Humanos, com viés de política pública;
- Necessidade da ética pública e independência dos três poderes: Governamental, Parlamentar e Judicial;
- Governo deve satisfazer direitos humanos, reduzindo actividades assistencialistas e filantrópicas;
- Necessidade de ampliação de interacção entre o Governo e Sociedade Civil; e
Moçambique deve manter acordos de cooperação que visem o seu desenvolvimento, priorizando direitos humanos.
*Agradeço a OSISA, Conectas Direitos Humanos – São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Centro de Direitos Humanos – RN-Natal, revista caros amigos (2006), Conselho Cristão de Moçambique, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, Jornal ZAMBEZE, Leopoldo de Amaral, Daniela Ikawa, Flávia Piovesan, Júlia, Lúcia Nader, Juana, Roberto Monte, Tito Macie, Clotilde Malate, Jaime Chivite, Alcino Moiane, Antonino Condorelli, pelo apoio moral, académico e financeiro, para que pudesse aprender e ganhar experiências sobre direitos humanos. Sem estas instituições e pessoas, não poderia ter a mínima coragem para produzir textos sobre direitos humanos. Também, caso não agradecesse aos meus preciosíssimos pais, Julião e Francisca, e meus indispensáveis irmãos, David, Elina, Timóteo, Lucília, Samuel e Gabriel, resvalaria na ingratidão que bradasse aos céus, o que constituiria um gravíssimo erro existencial. Sou grato a todos. Continuo ainda no exílio...
*Josué Bila. Artigo originalmente publicado no jornal moçambicano ZAMBEZE, 7 de Maio de 2009, pag 14, nr 346, ano VII.
http://www.conectasur.org/index.php?page=mural¬_id=1570
Uma vez discutidos os empecilhos que retardam o usufruto sistemático de direitos humanos, termino com o óbvio:
- É urgente e obrigatório que o Governo cumpra o estipulado na Constituição da República de Moçambique sobre direitos humanos;
- O ordenamento jurídico-constitucional, instituído em 1990, deve ser um imperativo a nortear o respeito à dignidade humana dos moçambicanos;
- Necessidade de desenho de um Programa Nacional de Direitos Humanos, com viés de política pública;
- Necessidade da ética pública e independência dos três poderes: Governamental, Parlamentar e Judicial;
- Governo deve satisfazer direitos humanos, reduzindo actividades assistencialistas e filantrópicas;
- Necessidade de ampliação de interacção entre o Governo e Sociedade Civil; e
Moçambique deve manter acordos de cooperação que visem o seu desenvolvimento, priorizando direitos humanos.
*Agradeço a OSISA, Conectas Direitos Humanos – São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Centro de Direitos Humanos – RN-Natal, revista caros amigos (2006), Conselho Cristão de Moçambique, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, Jornal ZAMBEZE, Leopoldo de Amaral, Daniela Ikawa, Flávia Piovesan, Júlia, Lúcia Nader, Juana, Roberto Monte, Tito Macie, Clotilde Malate, Jaime Chivite, Alcino Moiane, Antonino Condorelli, pelo apoio moral, académico e financeiro, para que pudesse aprender e ganhar experiências sobre direitos humanos. Sem estas instituições e pessoas, não poderia ter a mínima coragem para produzir textos sobre direitos humanos. Também, caso não agradecesse aos meus preciosíssimos pais, Julião e Francisca, e meus indispensáveis irmãos, David, Elina, Timóteo, Lucília, Samuel e Gabriel, resvalaria na ingratidão que bradasse aos céus, o que constituiria um gravíssimo erro existencial. Sou grato a todos. Continuo ainda no exílio...
*Josué Bila. Artigo originalmente publicado no jornal moçambicano ZAMBEZE, 7 de Maio de 2009, pag 14, nr 346, ano VII.
http://www.conectasur.org/index.php?page=mural¬_id=1570
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