Comunicado de Imprensa
Instituto de Direitos Humanos da África do Sul, Centro de Direitos Humanos do Botswana, Mulher e Lei na África Austral – Malawi, Centro da África Austral para a Resolução Construtiva de Conflitos e Disputas, Coligações de OSC da Swazilândia
Um grupo de Organizações da Sociedade Civil (OSC) de Botswana, Malawi, Moçambique, África do Sul, Swazilândia, Zâmbia e Zimbabwe, que trabalham na área de direitos humanos apelam aos países membros da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), que se encontram reunidos em mais uma cimeira em Kinshasa, República Democrática do Congo (RDC), desde o dia 8 de Setembro até 14 do mesmo mês, no sentido de ratificarem, sem reservas, o Protocolo da SADC sobre Género.
Até ao presente momento, apenas três Estados Membros da SADC já ratificaram o Protocolo da SADC sobre Género, nomeadamente África do Sul, Botswana e Namíbia. Para que este protocolo entre em vigor, é imperioso que pelo menos 2/3s (dois terços) dos Estados Membros da SADC o ratifiquem; o protocolo recomenda que os instrumentos de ratificação estejam em consonância com os procedimentos constitucionais de cada país. Contudo, as constituições de muitos dos países da SADC não estão em harmonia com as lógicas das polícias baseadas no género.
Face a isso, a ratificação do retromencionado protocolo deverá ser precedido pela harmonização das constituições dalguns doa países membros da SADC, para que o instrumento ora em processo de ratificação possa ter um pleno acolhimento e reconhecimento nas ordens jurídicas internas desses países. Os reveses verificados durante a cimeira de 2008 da SADC, realizada na África do Sul, levou a organização regional a sair do “Protocolo à Acção”, daí se esperar que o espírito de activismo prático não evapore na conferência que está em decorrer na RDC.
Nós, OSC de Botswana, Malawi, Moçambique, África do Sul, Swazilândia, Zâmbia e Zimbabwe, recordamos que muitos dos Estados Membros da SADC são signatários da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação, cuja aplicação prática no terreno é muito fraca. Na verdade, esta situação tem que ver com o facto de algumas das constituições dos países da região serem omissas em termos de provisões de acolhimento de princípios de equidade de género.
Reconhecendo os objectivos do Protocolo da SADC sobre Género, conforme estabelecido na alínea a) do seu artigo 3, que diz:
“Para permitir o empoderamento das mulheres, para eliminar a discriminação e para efectivar a igualdade e equidade de género através do desenvolvimento e da implementação de legislação, políticas, programas e projectos favoráveis ao género”
Nós como parceiros da sociedade civil notamos, com profunda insatisfação, o fraco engajamento com que os governos da SADC estão a lidar com as acções tendo em vista a ratificação e domesticação de instrumentos regionais e internacionais. A nosso ver, é imperativo que os governos da SADC tomem sempre em conta que as mulheres desempenham um papel central nas esferas social, política e económica das sociedades desta sub-região continental.
A nossa posição é esta: os direitos das mulheres devem ser completamente reconhecidos, integrados e observados no quadro constitucional e/ou jurídico-legal dos Estados Membros da SADC, para que elas [as mulheres] possam desempenhar cabalmente as suas funções sócio-económicas e políticas. Reconhecemos o facto de que, tendo em conta o quadro actual, algumas políticas favoráveis ao género têm sido aprovadas, mas a existência de instrumentos legais apropriados iria lhes empoderar em tudo quanto delas as sociedades esperam.
O não reconhecimento do papel central da mulher ao nível do poder político é, em rigor, um recuo histórico. A Rainha Nzinga, em Angola, dirigiu este país num momento em que estavam a chegar, naquele território, os primeiros exploradores e missionários; a Rainha Amina, de Zaira, Nigéria, mostrou-se uma líder muito influente durante o tempo em que esteve no poder. Em certas sociedades matriacais, como os Ashanti, do Gana, as mulheres desde há muito que mostram politicamente influentes.
Reconhecendo a baixa representação das mulheres em várias esferas de influência, como na política, nos governos, media e sociedade civil, somos de opinião que a ratificação e domesticação do Protocolo sobre Género pelos Estados Membros pode contribuir para a eliminação dos desequilíbrios de género.
Apelamos aos Estados Membros da SADC para que se comprometam “com a protecção das raparigas da exploração económica, do tráfico e de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual, e assegurar que elas [as raparigas] tenham um equitativo acesso à informação, à educação e à saúde, particularmente à saúde sexual e reprodutiva”.
A falta de protecção às crianças e raparigas está a ficar evidente ao nível da SADC, onde raparigas de tenra idade estão a ser traficadas para a África do Sul, a partir de países como Zimbabwe, Zâmbia e Moçambique, onde são usadas como ‘trabalhadoras de sexo’ na famigerada indústria de sexo. Essas raparigas fica, assim, expostas à pandemia do HIV e SIDA.
Achamos nós que, através da assinatura e da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, os Estados Membros da SADC endossaram a sua vontade política, que precisa de ser reforçada através de uma apropriada domesticação e implementação.
É no quadro deste contexto que nós, como membros da sociedade civil, rogamos aos Estados Membros da SADC para que ratifiquem e domestiquem o Protocolo da SADC sobre Género. Aplaudimos a intenção de ser promovida pela troika de Política, Defesa e Segurança da SADC, uma reunião especial sobre o Zimbabwe. A data para a realização deste encontro deve ser urgentemente estabelecida.
O Governo do Zimbabwe mostra-se preocupado com outras coisas, mas ainda não deu mostras significativas de estar comprometido em acabar com as situações de injustiça em que a mulher se encontra submersa naquele país. Apelamos, desta forma, aos Estados Membros da SADC para que pressionem o Governo de Zimbabwe no sentido deste respeitar os princípios constitucionais.
Joanesburgo, África do Sul
11 de Setembro de 2009
Para informações adicionais, queira por favor contactar:
Amato Rungano, Consultor de Direitos Humanos; Zimbabwe; Telemóvel: 078-8277936
Mosa Hlope, da Coligação de OSCs da Swazilândia; Telemóvel: +268 505 5911
Corlett Letlojane, Instituto de Direitos Humanos da África do Sul; Telemóvel: +27 825 747 773
Alice Mogwe, Centro de Direitos Humanos do Botswana; Telemóvel: +267 390 6998
Seodi Venekai-Rudo White; Mulher e Lei na África Austral; Malawi; Telefone: +265-1-641534/538
Ericino de Salema, Jornalista Pesquisador; Moçambique; Telemóvel: +258-82-799 2520
O blogojornalismo pró-direitos humanos é a ferramenta prática que encontrei para debater direitos humanos; interpelar e vigiar as autoridades estatais, especialmente no que diz respeito ao cumprimento do direito (inter)nacional dos direitos humanos e na implementação das políticas públicas e trazer reflexão contextualizada sobre Moçambique. Começo este ano, 2014, a debater direitos humanos, a partir de uma perspectiva dos africanos bantu. A isso chamo de direitos bantu-cosmopolitas...
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